Superintendência de Assistência Farmaceutica - Secretaria de Saúde de Pernambuco

Publicada a Portaria SCTIE n. 63 que torna pública a decisão de incorporar o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV

 

Foi publicada no DOU de 29/10 a Portaria SCTIE n. 63 que torna pública a decisão de incorporar o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana) no âmbito do Sistema Único de Saúde

 

PORTARIA SCTIE N. 63, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Torna pública a decisão de incorporar o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporado o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana), conforme Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, a atualizar, condicionada à redução de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.